TJDFT - 0794550-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/07/2025 19:43
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
24/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIANO CAMARGO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2025 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0794550-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MARIA CRISTINA CAMARGO REU: FABIANO CAMARGO DESPACHO Considerando que Maria Cristina Camargo não apresentou alegações finais, intime-se Fabiano Camargo, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente alegações finais escritas.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
08/05/2025 21:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
08/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:03
Deferido o pedido de .
-
08/05/2025 21:03
Recebida a denúncia contra FABIANO CAMARGO - CPF: *34.***.*18-04 (EM APURAÇÃO)
-
08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIANO CAMARGO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/03/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANO CAMARGO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMARGO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0794550-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIANO CAMARGO DESPACHO Verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato FABIANO CAMARGO, nos termos da manifestação ID 227429895.
Assim, por meio de contato telefônico/oficial de justiça, intime-se o suposto autor do fato FABIANO CAMARGO acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de seu advogado(a), que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
Publique-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:50
Declarada incompetência
-
29/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 18:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/01/2025 18:14
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
21/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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