TJDFT - 0702775-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:14
Outras decisões
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28/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702775-98.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: TANCREDO GALDINO DOS SANTOS D E S P A C H O Excepcionalmente, ao autor para que dê cumprimento à certidão ID 227926884.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
18/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702775-98.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: TANCREDO GALDINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 05/03/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
05/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:37
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:37
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:56
Declarada incompetência
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21/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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