TJDFT - 0710038-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:06
Outras decisões
-
27/08/2025 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:18
Outras decisões
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 08:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 02:59
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cédula de Crédito Bancário (4960), Processo 0710038-84.2025.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12), em desfavor de ELVIDIA DE MATOS FALCAO (CPF: *33.***.*52-68), cujo objeto é a cobrança de valor inadimplido referente ao cartão de crédito de final 86485, bandeira AMERICAN EXPRESS, Produto GOLD CREDIT, tendo a última fatura a data de 05/01/2025, no valor de R$ 393.640,41 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
E o presente é para CITAR ELVIDIA DE MATOS FALCAO (CPF: *33.***.*52-68), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2025 09:04:44. -
26/05/2025 14:52
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
22/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:15
Outras decisões
-
15/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
01/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:45
Outras decisões
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:52
Outras decisões
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710038-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIDIA DE MATOS FALCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, tendo em vista a comprovação do pagamento das custas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 10:18:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
07/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710038-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIDIA DE MATOS FALCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:30:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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