TJDFT - 0704780-68.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICENTE QUIDUTE DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VICENTE QUIDUTE DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO, MARIA ZILDA FERREIRA FELIX SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto mandado/Ar não cumprido.
Prazo 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 21:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO, MARIA ZILDA FERREIRA FELIX SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte Viviane Félix Assunção e Silva intimada para juntar procuração do patrono Wilmar de Assunção e Silva, subscritor da peça de id. 194249998, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:35
Outras decisões
-
07/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/03/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ASSUNCAO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 06:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 06:08
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 06:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 06:08
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:50
Outras decisões
-
23/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada de documentos pelo autor em réplica, fica a parte ré intimada a sobre eles se manifestar, a fim de evitar eventual nulidade processual.
Prazo 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:43
Outras decisões
-
13/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/03/2024 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/11/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ASSUNCAO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FERREIRA FELIX SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de VICENTE QUIDUTE DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704780-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE QUIDUTE DA SILVA REQUERIDOS: VIVIANE FELIX ASSUNCAO E SILVA, MARIA DE FATIMA ASSUNCAO, MARIA ZILDA FERREIRA FELIX SILVA SENTENÇA O autor requereu em sua petição de ID. 164516612 a desistência da ação em relação a requerida Maria Zilda Ferreira Felix Silva.
Decido.
Em regra, cabe ao autor a escolha contra quem litigar, mormente quando se trata de ação em que o polo passivo é formado em litisconsórcio passivo facultativo.
O pedido de desistência trata-se de ato processual unilateral e nos termos do art. 200 do CPC, “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Ocorre que o Código de Processo Civil determina no parágrafo único do supracitado artigo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.” Dessa forma, HOMOLOGO a desistência da ação com relação a requerida Maria Zilda Ferreira Felix Silva, motivo pelo qual resolvo o processo, com relação a esta, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve citação.
Transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a requerida Maria Zilda Ferreira Felix Silva.
Prossiga-se nos termos do último parágrafo da decisão de ID. 162958982.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:55
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VICENTE QUIDUTE DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:37
Indeferido o pedido de VICENTE QUIDUTE DA SILVA - CPF: *42.***.*52-53 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 23:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/05/2023 22:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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28/01/2023 00:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2023 10:56
Recebidos os autos
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26/01/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:20
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 19:07
Recebidos os autos
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28/10/2022 19:07
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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19/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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