TJDFT - 0724677-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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02/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, CONFIRMO A LIMINAR ANTES DEFERIDA E JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: a) Decretar a rescisão do Contrato nº T1-29247 firmado entre as partes, tendo por objeto a fração imobiliária denominada UA4 34005 do empreendimento Residence Club AT The Hard Rock Hotel Fortaleza, por inadimplemento da ré; b) Condenar a parte ré a restituir ao autor a integralidade do valor despendido em razão da avença, no importe de R$ 32.311,00 (trinta e dois mil e trezentos e onze reais), que deverá ser corrigido pelo IPCA do desembolso, e juros moratórios pela SELIC, abatida a atualização monetária, da citação; c) Condenar a ré ao pagamento da multa rescisória prevista na avença, no patamar de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que deverá ser corrigido pelo IPCA da data do negócio, e acrescido juros moratórios pela SELIC, abatida a atualização monetária, da citação; Em face da sucumbência, considerando que o autor restou sucumbente em parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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05/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724677-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISSON SOUSA DA COSTA REU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oitiva testemunhal formulado pela Ré (ID 230084814) eis que centrado em matéria eminentemente técnica, a qual não comporta esclarecimento pela via testemunhal (art. 442, II, do CPC).
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se, igualmente, inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 00:21:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:21
Outras decisões
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25/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724677-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISSON SOUSA DA COSTA REU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:03:38. -
05/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:20
Outras decisões
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28/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:27
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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