TJDFT - 0021112-02.2013.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:37
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021112-02.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA, CRISTINA GUIMARAES FONSECA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, proposta por JOSÉ RIBAMAR FRASÃO FONSECA E CRISTINA GUIMARÃES FONSECA em face de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- e CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Ante a informação de que teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação judicial das empresas executadas, exarada no feito de nº 0712583-95.2019.8.07.0015, em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (ID 223753151), a parte exequente foi intimada a aclarar, de forma específica e objetiva, acerca da contemplação de seu crédito pelo plano de recuperação judicial homologado, ficando advertida de que o silêncio, à luz da boa-fé, faria presumir positivamente.
Conforme certificado em ID 226994762, a parte exequente quedou inerte. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, registre-se, por relevante, que se afigura descabida a suspensão do feito, após a habilitação do crédito no Juízo Universal, eis que a aprovação do plano de recuperação judicial enseja a novação dos créditos e a decisão que o homologa constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59, caput e §1° da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
HOMOLOGAÇÃO.
NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
EXTINÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e falência, prevê, em seu art. 59, que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. 1.1.
Há, portanto, extinção dos créditos que fundamentam os feitos executivos individuais dos credores da empresa em recuperação. 2. É entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial acarreta a extinção das execuções individuais em curso contra a empresa recuperanda, diante da novação da dívida.
Precedentes. 3.
Na hipótese em julgamento, verificado que houve aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da empresa agravante, e determinada a expedição de certidão de crédito do agravado para a devida habilitação junto ao quadro geral de credores, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1900382, 0701100-06.2024.8.07.9000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2024, publicado no DJe: 16/08/2024.) Diante do supracitado esclarecimento, à luz do princípio da razoabilidade e do imperativo de boa-fé, que deve nortear as relações interpessoais, espraiando seus deveres laterais e anexos de lealdade e proteção, como filtro de interpretação e como standard de conduta dos agentes, tanto nas relações privadas quanto em Juízo, entendo que houve a habilitação de crédito, consoante advertência de ID 223903093, bem com ante a informação apresentada pela parte exequente em ID 57514728.
Nesse contexto, tem-se que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir quanto ao cumprimento de sentença individual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por ausência de interesse de agir na execução individual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Ante a extinção da presente demanda, determino a desconstituição das penhoras que recaíram sobre os créditos existentes nos feitos de nº 2014.01.1.021430-3, em trâmite perante a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF (ID 15783558), e nº 0703273-90.2018.8.07.0018, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 34111713).
Oficiem-se aos juízos da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF e da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, a fim de que tenham ciência do exarado neste édito.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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03/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:23
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA - CPF: *10.***.*16-68 (EXEQUENTE)
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24/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 12:29
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2023 20:33
Juntada de Certidão
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23/01/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 20:30
Desentranhado o documento
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22/01/2023 21:38
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 03:18
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 08:04
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/03/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:37
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/02/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/02/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 03:09
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:30
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/01/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 05:33
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 09:11
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/07/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/05/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 07:13
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
09/05/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/05/2019 16:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/05/2019 05:19
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
08/05/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:24
Processo Desarquivado
-
06/05/2019 13:42
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 21:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 20:52
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
13/04/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 19:06
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
28/03/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 19:01
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
07/02/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 11:04
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2018 04:16
Processo Desarquivado
-
20/11/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 18:56
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2018 04:04
Publicado Intimação em 05/11/2018.
-
01/11/2018 04:18
Processo Desarquivado
-
01/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 13:53
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/10/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 03:00
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:25
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/10/2018 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/10/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:44
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:18
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/09/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 09:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:52
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 04:55
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:29
Recebidos os autos
-
17/09/2018 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/09/2018 07:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 06:50
Publicado Intimação em 12/09/2018.
-
12/09/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/09/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 04:22
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:15
Expedição de Termo.
-
31/08/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/08/2018 19:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 23:13
Recebidos os autos
-
07/08/2018 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/07/2018 20:56
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/06/2018 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2018 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2018 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/06/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 03:38
Publicado Intimação em 04/06/2018.
-
04/06/2018 03:37
Publicado Intimação em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 05:04
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 30/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/05/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 04:08
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 08:06
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2018 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:52
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:52
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES FONSECA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:52
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. em 07/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/05/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 15:13
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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