TJDFT - 0721010-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de EILTON RAFAEL SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EILTON RAFAEL SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0721010-96.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EILTON RAFAEL SILVA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr Perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 246949036.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o Sr Perito BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 15:20:22.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:04
Outras decisões
-
18/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 13:00
Decorrido prazo de EILTON RAFAEL SILVA - CPF: *93.***.*40-00 (REQUERENTE) em 15/08/2025.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EILTON RAFAEL SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721010-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EILTON RAFAEL SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 245000158 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:18:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721010-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EILTON RAFAEL SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o declínio das nomeações pelos peritos outrora nomeados por este Juízo, promova-se a intimação sucessiva dos seguintes profissionais: ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA, RAYLTON DE CARVALHO GOMES, JUNIO BARBOSA DA SILVA, SERGIO LINHARES DE SOUSA, os quais devem ser consultados para dizerem se aceitam o encargo que lhes é confiado, nos termos da decisão de Id 230512183.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 13:56:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Outras decisões
-
31/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCIANO MORESCO AGRIZZI em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:36
Outras decisões
-
22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:27
Outras decisões
-
01/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA JANDRE BOECHAT em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA JANDRE BOECHAT em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:36
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *00.***.*19-68 (PERITO) em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de EILTON RAFAEL SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721010-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EILTON RAFAEL SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão consiste na condenação do réu a implementar o adicional de insalubridade no percentual de 20%, bem como ao pagamento dos valores devidos sob aquela natureza.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na verificação da existência dos pressupostos fáticos constitutivos do direito ao percebimento do adicional de insalubridade.
De início, quanto à alegada ilegitimidade passiva do SLU, esta não prospera, uma vez que a legitimidade passiva ad causam decorre de uma relação lógica, abstrata, entre o que se pede e contra quem se pede.
Deve figurar no pólo passivo aquele que a parte autora pretende ver compelido a satisfazer o pedido inicial, segundo os fatos narrados na petição inicial.
Daí se caracteriza a legitimidade passiva do réu.
Apreciar se os fatos que ocorreram - e isso depende de prova - pode ou não levar ao resultado pretendido pelo autor, é matéria reservada ao mérito.
Assim, rejeito a preliminar.
Não há outras questões processuais pendente de apreciação (art. 337 do CPC).
Em se tratando das cargas probatórias, verifica-se que devem ser mantidas de forma estática (art. 337, incisos I e II do CPC), sendo certo que se mostra desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
No que se refere às questões de direito relevantes para a decisão de mérito, observa-se que deve restar demonstrado nos autos que o autor reúne de forma satisfatória os requisitos exigidos pela legislação de regência para o percebimento do adicional de insalubridade nos termos narrados na inicial.
A parte autora requereu a produção e prova pericial.
No que se refere às provas propriamente ditas, tem-se que os documentos já juntados na inicial se mostram insuficientes para o aclaramento da controvérsia, sobretudo em se tratando da possibilidade ou não de concessão do adicional pleiteado que, demanda, a elaboração de prova pericial.
Portanto, defiro a realização da prova pericial, requerida pela parte autora, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr (a).
ELTON ARAUJO DA SILVA.
Os honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e pela Fazenda Pública serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Caso o Auxiliar do Juízo nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo, nomeio, em substituição, os experts, que, nesta ordem, deverão ser intimados para que se manifestem nos termos já delineados: GERSON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR, ANA PAULA JANDRE BOECHAT, MARCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO, SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, LUCIANO MORESCO AGRIZZI, CAROLINE DA CUNHA DINIZ.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestar ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Fica a parte autora intimada a disponibilizar ao perito itens necessários à análise, bem como à parte ré a fornecer todas as informações técnicas de sua posse eventualmente requeridas.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721010-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EILTON RAFAEL SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 10:26:08.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a EILTON RAFAEL SILVA - CPF: *93.***.*40-00 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 14:55
Outras decisões
-
27/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720593-46.2024.8.07.0018
Ildimar Gomes da Cruz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 16:40
Processo nº 0725366-31.2024.8.07.0020
Sandra Lacerda Diniz
52.692.671 Fernando Rodrigues Goncalves
Advogado: Thayna Lacerda Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:54
Processo nº 0724779-60.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Carlos Araujo dos Santos
Advogado: Thiago Garcia Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 15:16
Processo nº 0702180-81.2025.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Maria da Conceicao Figueiredo Soares de ...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:59
Processo nº 0702691-03.2025.8.07.0000
Deusimar de Sousa Freitas
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Pedro Adrian Gramajo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:03