TJDFT - 0724249-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:02
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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29/08/2025 14:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0724249-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público pela rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o referido órgão e o beneficiário ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA, em razão de o acusado ter descumprido o acordo aqui homologado (id. 244956494).
A ilustre Defesa, intimada, esclareceu que o acordo foi totalmente cumprido, conforme documentos de ID’s 244088354; 244088356 e 244801435. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
No presente caso, à vista do teor da manifestação de id. 244956494 comprovada pela juntada da FAP do acusado (id. 244853510), verifica-se que ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA descumpriu o cláusula do acordo de não persecução penal celebrado, tendo em vista que foi processado e condenado por sentença penal transitada em julgado enquanto cumpria o acordo.
Dessa forma, acolho a manifestação do ilustre representante do Parquet e homologo a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público e o beneficiário ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Am.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:15
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724249-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para o(a) acusado retornou com o resultado infrutífero (ID 227493244), de ordem, faço vistas às partes para ciência/manifestação.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
27/02/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:01
Outras decisões
-
14/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
13/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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01/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
10/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/11/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:06
Expedição de Ata.
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16/11/2021 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2021 18:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/11/2021 20:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/11/2021 07:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 18:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/08/2021 18:07
Expedição de Ata.
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26/07/2021 22:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2021 14:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/07/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ARLEY RAWAN OLIVEIRA COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 14:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 22:51
Recebidos os autos
-
15/09/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
10/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:13
Juntada de Certidão
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04/08/2020 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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