TJDFT - 0700056-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EDNA DANTAS SOUTO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700056-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DANTAS SOUTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 26 de abril de 2025 20:53:15.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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09/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:02
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDNA DANTAS SOUTO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de EDNA DANTAS SOUTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700056-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DANTAS SOUTO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a remuneração bruta recebida extrapola o limite estabelecido pelo juízo para tanto (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2) anexar cópia dos três últimos contracheques e do extrato da conta bancária dos últimos 3 meses; 3) apresentar via da declaração de hipossuficiência e da procuração subscritas de forma manual pela autora (compatíveis com a do RG) ou validadas por certificações oficiais; 4) trazer expresso nos pedidos 2 e 3 quais os descontos devem ser suspensos, detalhando o número do contrato e o valor da parcela; 5) trazer expresso no pedido "5, a" a identificação da cláusula contratual e o contrato objeto da declaração de nulidade, bem como a taxa de juros que entende incorreta e que está sendo aplicada e a taxa média que entende correta, tudo com base em consulta ao sítio do BACEN; 6) esclarecer em que ID se encontra os cálculos ditos por apresentados, mencionados no pedido "5, b".
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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28/01/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Declarada incompetência
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Declarada incompetência
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15/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:59
Outras decisões
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02/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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02/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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02/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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