TJDFT - 0743937-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
19/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0743937-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADA: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Consoante noticiado pela agravante[1] e aferido mediante consulta ao sistema eletrônico de andamento processual, a execução de título extrajudicial subjacente, da qual emergira o provimento agravado, fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, ante a homologação do acordo celebrado entre as partes[2].
A resolução da execução principal repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Custas pela agravante.
Retire-se o processo da pauta de julgamento na qual se encontra inserido.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 68286639 (fl. 94). [2] - ID Num. 224384866 (fl. 103), Execução de Título Extrajudicial nº 0018779-43.2014.8.07.0001. -
17/02/2025 18:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:09
Prejudicado o recurso CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE)
-
17/02/2025 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
10/02/2025 21:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/02/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 20:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
15/10/2024 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702470-20.2024.8.07.9000
Sheila Gomes dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Guilherme Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:32
Processo nº 0719176-58.2024.8.07.0018
Alessandra Novaes de Faria
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Marineide Lidia dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:40
Processo nº 0719176-58.2024.8.07.0018
Alessandra Novaes de Faria
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:50
Processo nº 0705805-24.2024.8.07.0019
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Karolyne Alves Ferreira Frazao
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 15:55
Processo nº 0718192-74.2024.8.07.0018
Waldenia da Silva Lopes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 10:58