TJDFT - 0740640-63.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:28
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que o saldo localizado foi desbloqueado devido seu valor ínfimo. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:08
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 239058489, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação e medidas pertinentes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:28
Outras decisões
-
23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 23:15
Juntada de Certidão
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11/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Outras decisões
-
14/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:04
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04 em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 204467176 já deferiu a penhora do veículo indicado no ID n. 190157140 (Placa JIG7H49).
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação no endereço indicado no ID. 209648668.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,§ 1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 204467176 já deferiu a penhora do veículo indicado no ID n. 190157140 (Placa JIG7H49).
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação no endereço indicado no ID. 209648668.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,§ 1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:35
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou o paradeiro do veículo indicado no ID n. 190157140 (Placa JIG7H49), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:50
Outras decisões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:21
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:00
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:47
Outras decisões
-
07/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04 em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:41
Outras decisões
-
11/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:38
Outras decisões
-
03/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2023 12:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04 em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740640-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04 SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de MARISTELA MARTA DE MEDEIROS PROTTA *81.***.*43-04, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança valores do prêmio que deveriam ser pagos pela utilização do referido seguro, no valor de R$ 13.097,08 (treze mil e noventa e sete reais e oito centavos).
A ré foi citada, ID n. 153801649, contudo, não apresentou defesa, ID n. 160348165. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.097,08 (treze mil e noventa e sete reais e oito centavos), acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:08
Decretada a revelia
-
14/07/2023 17:08
Outras decisões
-
29/05/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/03/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/12/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/12/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 20:01
Recebidos os autos
-
20/12/2022 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/10/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Declarada incompetência
-
25/10/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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