TJDFT - 0711472-89.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:39
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711472-89.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: WARIS MASIH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da exequente em relação à decisão de ID n. 238300843, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LENI DA SILVA FEITOSA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de WARIS MASIH em 14/03/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Capitalização / Anatocismo (10585), Processo 0711472-89.2022.8.07.0009, movida por LENI DA SILVA FEITOSA (CPF: *22.***.*20-49) , em desfavor de WARIS MASIH (CPF: *38.***.*31-43); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR WARIS MASIH (CPF: *38.***.*31-43); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.195,75 (dois mil e cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 15:03:36. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/12/2024 15:04
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:54
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 12:54
Outras decisões
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02/12/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711472-89.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DA SILVA FEITOSA REU: WARIS MASIH SENTENÇA Vistos, etc.
I - Relatório Cuida-se de ação ajuizada por Leni da Silva Feitosa em face de Waris Masih, partes qualificadas nos autos.
A autora narra que firmou com o réu, em 15/06/2021, contrato de locação relativo ao imóvel sito na SMSE Conjunto 07, Lote 05, Casa 3A, Samambaia/DF, por R$ 1.000,00 mensais, pelo prazo de 12 meses.
Afirma, porém, que o requerido desocupou e entregou o imóvel em 14/03/2022, enquanto o término do contrato se daria apenas no dia 15/06/2022.
Diz que tal situação importa a quebra de contrato por violação ao §4º da cláusula 9ª, ocasionando a multa pactuada no valor de cinco locações.
Assim, pugna pela condenação do réu ao pagamento da multa.
A petição inicial foi apresentada com documentos.
Após diversas diligências, o réu foi citado por edital (ID n. 182694079) e apresentou contestação por negativa geral, por intermédio da Curadoria Especial (ID n. 194712327). É o relatório do essencial.
II - Fundamentação Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Constato ainda que esta demanda foi regularmente processada, com observância do rito previsto em lei, razão pela qual não há nulidade ou irregularidade a ser sanada por este Juízo.
Procedo ao julgamento antecipado de mérito, por entender, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, que não há a necessidade de produção de outras provas.
Cuida-se de cobrança de multa por quebra de contrato.
A autora colacionou ao feito o pacto de locação assinado pelas partes, honrando com o que dispõe o art. 373, I do CPC relativamente à demonstração do direito alegado.
Nesse contexto, há que se reconhecer que são verossímeis as alegações da exordial.
Por outro lado, o réu não infirmou o que foi relatado e pleiteado na petição inicial, de modo que, tendo desocupado o imóvel antes do prazo acordado, é cabível a aplicação da multa requerida.
Não obstante, vejo que a previsão indicada pela requerente (cláusula 9ª, §4º), apesar de prever multa no equivalente a cindo alugueres para o caso de devolução do imóvel antes do fim do prazo, deve ser "calculada proporcionalmente ao tempo de vigência do contrato".
Assim, levando em conta que a saída do réu se deu apenas três meses antes do término da locação, valho-me da referida disposição e do teor do art. 413 do Código Civil para reduzir a referida multa para um aluguel e meio, por entender que o montante da penalidade fixada é manifestamente excessivo para a situação em tela.
III - Dispositivo Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora R$ 1.500,00 a título da multa prevista na cláusula 9ª, §4º do contrato de locação, acrescida de correção monetária a partir da assinatura do pacto e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
03/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de WARIS MASIH em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0711472-89.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DA SILVA FEITOSA REU: WARIS MASIH O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Capitalização / Anatocismo (10585), Processo 0711472-89.2022.8.07.0009, movida por LENI DA SILVA FEITOSA (CPF: *22.***.*20-49), em desfavor de WARIS MASIH (CPF: *38.***.*31-43); .
E o presente é para CITAR WARIS MASIH (CPF: *38.***.*31-43); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 09:40:55. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/12/2023 09:42
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711472-89.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DA SILVA FEITOSA REU: WARIS MASIH CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 167118235 - Diligência.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:43:59.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
02/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/05/2023 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 22:45
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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