TJDFT - 0706776-47.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:23
Outras decisões
-
18/06/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Outras decisões
-
09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706776-47.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 14:32:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Outras decisões
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:00
Outras decisões
-
28/02/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:49
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
28/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:15
Homologada a Transação
-
22/03/2023 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:18
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR)
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15/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 15:45
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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04/04/2022 11:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:43
Homologada a Transação
-
01/04/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
01/04/2022 15:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/01/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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14/01/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:06
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:06
Outras decisões
-
28/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/12/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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