TJDFT - 0704761-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 12:07
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704761-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): JAILTON PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 238384089), podendo ser impresso para as devidas providências, bem como para requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:15
Expedição de Termo.
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03/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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02/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 233471004.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID 226192234).
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:52
Outras decisões
-
24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:14
Outras decisões
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704761-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): WILLIAM PEREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: *57.***.*84-39, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *76.***.*75-31 e GABRIEL PEREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*47-97 REQUERIDO(S): JAILTON PEREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: *20.***.*60-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 227380271 e determino a expedição de alvará de autorização em nome da inventariante para que promova a transferência do veículo sinistrado (ID 226076919) em favor da Proteauto Truck - Associação dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil, inscrita no CNPJ 12.***.***/0001-65.
Expeça-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
27/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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