TJDFT - 0730413-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 23:12 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/09/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 02:45 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0730413-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 15/09/2025, às 16h30min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
 
 O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
 
 Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
 
 Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
 
 Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
 
 Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
 
 Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
 
 O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
 
 A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
 
 Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
 
 Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
 
 O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
 
 No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
 
 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            08/08/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 17:46 Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/07/2025 02:46 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:43 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/07/2025 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/07/2025 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 02:35 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:30 Publicado Decisão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:03 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 16:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/05/2025 02:35 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            15/05/2025 09:39 Transitado em Julgado em 15/04/2025 
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                                            14/05/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/05/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            24/04/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 10:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 02:32 Publicado Sentença em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 08:26 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 08:26 Homologada a Transação 
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                                            11/04/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 19:01 Juntada de Ofício 
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                                            27/03/2025 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            27/03/2025 03:02 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:23 Publicado Certidão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 02:23 Publicado Certidão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730413-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a petição de ID 229405186 anexada pela executada e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:24:42.
 
 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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                                            18/03/2025 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            14/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 17:13 Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*44-49 (EXEQUENTE). 
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                                            20/02/2025 07:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            20/02/2025 02:22 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0730413-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 224918088 e determino seja liberado, em favor da parte exequente, o valor depositado pela ré a título de multa, consoante comprovantes de ID 223878869, observando os dados indicados na petição de ID 224918088. À Secretaria, para atendimento.
 
 DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
 
 Em seguida, ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença de ID 224915793, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
 
 INTIME-SE a devedora, por ARMP (art. 513, § 4º, do CPC), para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
 
 Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
 
 Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
 
 DA PESQUISA SISBAJUD 4.
 
 Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta BACENJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
 
 Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
 
 Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
 
 Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
 
 DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
 
 Caso não sejam encontrados valores pelo sistema BACENJUD ou se a penhora de valores for parcial, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
 
 DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
 
 Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10.
 
 Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
 
 Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
 
 A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a Secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
 
 E, havendo alienação fiduciária, a Secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
 
 Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
 
 DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
 
 Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
 
 Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
 
 Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
 
 Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
 
 Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
 
 Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
 
 A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
 
 Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
 
 Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
 
 Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
 
 DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
 
 Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
 
 DO MANDADO DE PENHORA 24.
 
 Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
 
 DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
 
 Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
 
 DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
 
 Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
 
 Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
 
 Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
 
 No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
 
 Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:34:20.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
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                                            18/02/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 09:36 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/02/2025 21:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 21:07 Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/02/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 17:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/02/2025 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/02/2025 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 02:29 Publicado Sentença em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 16:20 Homologada a Transação 
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                                            19/12/2024 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            19/12/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 02:22 Publicado Decisão em 13/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            10/12/2024 20:57 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 20:57 Outras decisões 
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                                            05/12/2024 02:30 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 11:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            26/11/2024 02:42 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 02:21 Publicado Decisão em 14/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 11:14 Outras decisões 
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                                            29/10/2024 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            29/10/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:18 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:17 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 18:24 Outras decisões 
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                                            18/10/2024 10:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            18/10/2024 04:54 Processo Desarquivado 
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                                            17/10/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 08:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2022 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2022 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 23:24 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 23:24 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            02/06/2022 08:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            02/06/2022 08:25 Transitado em Julgado em 01/06/2022 
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                                            02/06/2022 00:32 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59. 
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                                            30/05/2022 20:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            27/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 27/05/2022. 
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                                            27/05/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            26/05/2022 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2022 00:23 Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59. 
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                                            26/05/2022 00:23 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59:59. 
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                                            25/05/2022 13:52 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 13:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/05/2022 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            23/05/2022 17:35 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            19/05/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Decisão em 18/05/2022. 
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                                            17/05/2022 19:41 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2022 19:41 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            16/05/2022 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            16/05/2022 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2022 17:44 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2022 17:44 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/05/2022 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            13/05/2022 14:51 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            04/05/2022 02:26 Publicado Sentença em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            30/04/2022 10:08 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2022 10:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/10/2021 07:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            19/10/2021 23:52 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            19/10/2021 22:34 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/09/2021 02:49 Publicado Certidão em 28/09/2021. 
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                                            27/09/2021 21:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2021 21:07 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2020 14:30, 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/09/2021 21:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            27/09/2021 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            27/09/2021 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            24/09/2021 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2021 02:32 Publicado Certidão em 15/07/2021. 
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                                            15/07/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021 
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                                            13/07/2021 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2021 11:05 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            25/06/2021 16:32 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2021 16:32 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/05/2021 16:48 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            11/05/2021 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2021 02:49 Publicado Decisão em 11/05/2021. 
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                                            10/05/2021 23:19 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            10/05/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021 
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                                            10/05/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021 
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                                            07/05/2021 14:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            07/05/2021 14:07 Desentranhamento 
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                                            07/05/2021 13:46 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2021 13:46 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            07/05/2021 02:39 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 06/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2021 23:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/04/2021 02:32 Decorrido prazo de LUCIA GONCALVES DE ALMEIDA em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            09/04/2021 02:28 Publicado Certidão em 09/04/2021. 
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                                            09/04/2021 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021 
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                                            07/04/2021 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            07/04/2021 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2021 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2021 21:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2021 02:26 Publicado Decisão em 19/03/2021. 
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                                            18/03/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021 
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                                            17/03/2021 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2021 14:40 Desentranhamento 
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                                            16/03/2021 18:18 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2021 18:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/03/2021 23:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2021 02:29 Publicado Certidão em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            09/03/2021 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            09/03/2021 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2021 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2021 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2021 02:45 Publicado Certidão em 26/02/2021. 
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                                            25/02/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
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                                            25/02/2021 02:31 Publicado Decisão em 25/02/2021. 
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                                            25/02/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
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                                            23/02/2021 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2021 21:31 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2021 21:31 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/02/2021 19:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            19/02/2021 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2021 02:29 Publicado Decisão em 11/02/2021. 
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                                            11/02/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
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                                            10/02/2021 15:16 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2021 11:14 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2021 11:14 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            07/02/2021 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/02/2021 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2021 02:26 Publicado Despacho em 05/02/2021. 
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                                            05/02/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021 
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                                            03/02/2021 14:18 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2021 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2021 21:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            01/02/2021 21:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2021 02:32 Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59. 
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                                            21/01/2021 02:48 Publicado Certidão em 21/01/2021. 
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                                            07/01/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021 
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                                            05/01/2021 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2020 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2020 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2020 02:39 Publicado Decisão em 17/12/2020. 
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                                            16/12/2020 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            15/12/2020 13:58 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2020 16:40 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 16:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/12/2020 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2020 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            11/12/2020 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2020 13:37 Expedição de Ofício. 
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                                            07/11/2020 14:00 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2020 14:00 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/11/2020 16:35 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            05/11/2020 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/11/2020 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2020 16:32 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2020 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2020 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            05/11/2020 02:43 Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59. 
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                                            04/11/2020 23:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/10/2020 02:36 Publicado Certidão em 26/10/2020. 
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                                            23/10/2020 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020 
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                                            21/10/2020 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2020 02:30 Publicado Certidão em 09/10/2020. 
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                                            08/10/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/10/2020 20:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 20:10 Audiência Instrução e Julgamento designada - 21/10/2020 14:30 
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                                            23/09/2020 22:12 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2020 22:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2020 22:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            23/09/2020 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2020 15:18 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2020 15:18 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/09/2020 12:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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