TJDFT - 0070762-33.2004.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 08:13 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/05/2025 04:52 Processo Desarquivado 
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                                            28/05/2025 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 10:09 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/05/2025 04:37 Processo Desarquivado 
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                                            01/05/2025 03:59 Decorrido prazo de NELY LINS DE ALBUQUERQUE em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 18:09 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/04/2025 03:04 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 02:51 Publicado Certidão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 04:53 Processo Desarquivado 
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                                            29/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0070762-33.2004.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: NELY LINS DE ALBUQUERQUE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
 
 Certifico que, no tocante ao processo físico, deixamos de intimar as partes para desentranhamento de peças por si juntadas, porquanto a Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, determina que os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, sendo mantidos em arquivo.
 
 Assim, não haverá retirada de documentos.
 
 Certifico, por fim, que, com vistas a regularizar o andamento do processo eletrônico, faço os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:45:14.
 
 HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
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                                            27/03/2025 18:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/03/2025 18:40 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/03/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 15:10 Determinado o arquivamento 
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                                            26/03/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            26/03/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 03:12 Decorrido prazo de NELY LINS DE ALBUQUERQUE em 25/03/2025 06:00. 
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                                            20/03/2025 00:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:43 Publicado Certidão em 07/03/2025. 
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                                            06/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0070762-33.2004.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: NELY LINS DE ALBUQUERQUE e outros Requerido: DIRETOR INATIVOS E PENSIONISTAS CORPO DE BOMBEIROS DO DF CERTIDÃO 1.
 
 Certifico e dou fé que anexo aos autos documento(s) encaminhado(s) ao correio eletrônico desta Serventia, o(s) qual(is) ensejou(aram) a migração dos autos físicos para o meio eletrônico, tendo sido mantida a numeração CNJ dos autos originais.
 
 Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação da documentação ora anexada. 2.
 
 Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
 
 Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
 
 Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
 
 No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
 
 Assim, não haverá retirada de documentos.
 
 Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
 
 A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
 
 Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
 
 No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
 
 BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 16:27:15.
 
 ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            27/02/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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