TJDFT - 0798410-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0798410-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA DA COSTA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O demonstrativo de cálculos de licença prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, conforme documento apresentado pelo réu é de 06 (seis) meses (id233731230, página 8), não tendo a parte autora se oposto a referido documento (id 235133775).
Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar planilha discriminada das rubricas que entende devidas.
Ressalte-se que atualização monetária deverá ser realizada respeitando os parâmetros legais e jurisprudenciais afetos à questão (Tema 905/STJ), declaração de inconstitucionalidade do art. 1-F da Lei 9.494/97 e EC 113/21).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentada a planilha, ouça-se o réu em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:19:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:46
Outras decisões
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09/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/03/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0798410-95.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: ROSA DA COSTA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 17:05:55.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:02
Outras decisões
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04/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/12/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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