TJDFT - 0700917-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700917-78.2025.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SILVA BRANCO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 10:24:01.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:58
Outras decisões
-
03/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Distrito Federal - Secretaria de Estado da Fazenda em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700917-78.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SILVA BRANCO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Destinatários: DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO A parte autora se manifestou, por meio da petição ID 226684567 e ID 226701181, na qual comunica o descumprimento da decisão que antecipou a tutela, conforme comprovação ao ID 226701184.
Verifico que a decisão que deferiu a tutela de urgência não fixou prazo específico para o cumprimento da ordem de suspensão das dívidas vinculadas ao veículo RENAULT SANDERO, PLACA PBJ4802, ANO 2018/2019, RENAVAM *11.***.*09-36, cor branca.
Neste sentido, o art. 218, §3º, do CPC, estabelece que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". É de se notar, portanto, que já se esgotou o prazo para o cumprimento da ordem de suspensão imposta com relação ao mandado de ID 226157193, razão pela qual defiro em parte o pedido de id. 226684567 para determinar a intimação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por meio de Oficial de Justiça em regime de URGÊNCIA, para que seja cumprida a decisão prolatada nos presentes autos, suspendendo a restrição do nome do requerente, no que concerne ao veículo trazido acima, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Ademais, DEFIRO o pedido de reembolso das custas iniciais (ID 227083053), pois, de acordo com o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Fica a parte requerente advertida de que, para a restituição, deverá preencher o formulário requerimento que se encontra no site do TJDFT e procurar a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC (e-mail: [email protected] e WhatsApp Business (61)3103-7669).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:18:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:40
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO SILVA BRANCO JUNIOR - CPF: *05.***.*48-49 (REQUERENTE).
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25/02/2025 15:40
Outras decisões
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:28
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 20:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/02/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/02/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:54
Declarada incompetência
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07/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2025 11:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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