TJDFT - 0701015-08.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:57
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:28
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANGELA CLARA WEBE DE LIMA CENTRO EDUCACIONAL - EIRELI - EPP em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ANGELA CLARA WEBE DE LIMA CENTRO EDUCACIONAL - EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701015-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
A.
G.
F.
REQUERIDO: ANGELA CLARA WEBE DE LIMA CENTRO EDUCACIONAL - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: ANGELA CLARA WEBE DE LIMA CENTRO EDUCACIONAL - EIRELI - EPP Endereço: Quadra 1, Lote 20, Sce Setor Leste Industrial, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-010 Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça postulada pelo autor.
Promova a Secretaria do Juízo o cadastramento do Ministério Público no feito, para intimação em momento oportuno, tendo em vista que o feito envolve interesse de incapaz (Art. 178, II, do CPC).
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 11 de fevereiro de 2025 08:04:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. G. F. - CPF: *00.***.*76-80 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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