TJDFT - 0746338-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746338-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA CLAUDIA MOURA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou minuta de acordo e comprovantes de pagamento (Ids 241630002 e 244938742).
Afirma que o acordo foi aceito, embora não tenha sido assinado pelo exequente.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
08/08/2025 19:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:35
Outras decisões
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01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746338-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA CLAUDIA MOURA TORRES CERTIDÃO A parte exequente apresentou contraproposta de acordo ao Id. 238459710.
Fica a parte executada intimada para se manifestar acerca do acordo apresentado.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 24 de junho de 2025 16:28:17.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746338-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MOURA TORRES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ 53.***.***/0001-65, formula pedido de cumprimento de sentença contra ANA CLAUDIA MOURA TORRES O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão da associação credora dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 4.596,01 O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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14/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/12/2024 14:16
Processo Desarquivado
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22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MOURA TORRES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:24
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 07:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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25/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 13:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MOURA TORRES em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
13/04/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2023 06:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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17/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 01:12
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:16
Outras decisões
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16/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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08/12/2022 20:39
Recebidos os autos
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08/12/2022 20:38
Declarada incompetência
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07/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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