TJDFT - 0721896-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721896-95.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAGAZINE LUIZA S/A Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Vistos etc.
Ciente do petitório de ID 236747309, considerando-se a estabilização da decisão saneadora retro, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:05:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
06/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de memoriais
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 17/04/2025 18:13.
-
15/04/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/04/2025 06:00.
-
02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 30/03/2025 01:31.
-
28/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721896-95.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAGAZINE LUIZA S/A Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor.
Sobreveio manifestação dos Distrito Federal. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo houve a omissão apontada pelo embargante.
Com efeito, a parte autora apresentou apólice de seguro no valor de R$ 54.004,92 (cinquenta e quatro mil e quatro reais e noventa e dois centavos), emitida pela Mitsui Sumitomo Seguros S/A, que é suficiente para garantia do juízo.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos e determino a suspensão da exigibilidade da multa, proibindo-se a tomada de quaisquer providências tais como a inscrição em dívida ativa da multa, protesto do título e execução fiscal por parte do réu, sob pena de multa.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:59:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/12/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:21
Outras decisões
-
09/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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