TJDFT - 0808808-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Outras decisões
-
02/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:47
Outras decisões
-
29/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808808-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FATIMA DE SIQUEIRA BERNARDES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão saneadora, no bojo da qual foi deferida a produção de perícia com rateio de honorários pelas partes (ID nº 236606726).
Na oportunidade, os litigantes foram intimados para indicação da especialidade almejada.
Sob ID nº 237294747, a Autora afirmou que a especialidade médica mais indicada consiste em Reumatologia, com complemento em Neurologia, se necessário.
Além disso, ofereceu quesitos.
Os Requeridos, por sua vez, apenas indicaram quesitos e assistentes técnicos (ID nº 239277285).
Desta feita, NOMEIO a Dra.
CAROLINE DA CUNHA DINIZ ([email protected]), Médica especialista em Reumatologia, como Perita deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr(a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários em 5 (cinco) dias, salientando-se que o pagamento ocorrerá após a entrega do laudo.
A proposta deverá conter discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, além de outros custos, incluindo análise de documentos suplementares ou exames nos casos de perícias médicas, etc.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Reitera-se que o adiantamento dos honorários periciais será rateado entre as partes (CPC, art. 95).
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:48
Nomeado perito
-
22/06/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:52
Outras decisões
-
28/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/04/2025 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:44
Outras decisões
-
31/03/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/03/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:17
Declarada incompetência
-
26/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0808808-04.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência Tributária (10540) REQUERENTE: MARIA FATIMA DE SIQUEIRA BERNARDES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 15:10:04.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE SIQUEIRA BERNARDES MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710029-13.2021.8.07.0018
Associacao de Moradores de Arniqueira - ...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Maria Aparecida da Silva Morita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 17:04
Processo nº 0709480-34.2024.8.07.0006
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Maria Raimunda Silva
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 11:44
Processo nº 0701973-49.2025.8.07.0018
Jose Gilnei Lima de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Valeria Maria Lopes da Rocha Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2025 03:14
Processo nº 0700500-98.2024.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rosaires de Sousa
Advogado: Rodrigo Santana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:40
Processo nº 0717261-53.2019.8.07.0016
Glaucia Aparecida Goncalo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 15:19