TJDFT - 0711664-56.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DIAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DIAS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a restabelecer o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora nº 393418.
Extingo a reconvenção sem apreciação do mérito, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC).
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa na reconvenção e em R$ 1.000,00 (mil reais) por apreciação equitativa na ação principal, pelo réu/reconvinte.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 26 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
01/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DIAS em 21/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2021 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/11/2021 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 11:52
Recebidos os autos
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05/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/09/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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10/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:50
Mandado devolvido dependência
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17/08/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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17/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/08/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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