TJDFT - 0701873-28.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/07/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 21:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:51
Outras decisões
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
4.
Assim, instrua-se a petição inicial com certidão de ônus atualizada do imóvel, ou, sendo o imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário.
Observa-se que até o momento somente foi apresentado o instrumento de cessão de direitos relativos ao imóvel (id. 189164515). 5.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Registro, por fim, que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º e Resolução CNJ 571/2024), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial.
Recanto das Emas/DF. -
29/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 22:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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