TJDFT - 0709963-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:19
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REVEL).
-
15/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0709963-62.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BANCO INTER S/A Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:05:26.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
04/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 05:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Decretada a revelia
-
01/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:12
Outras decisões
-
28/11/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:35
Outras decisões
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712679-70.2024.8.07.0004
Dalvane Martins de Araujo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Luciano Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:39
Processo nº 0750001-39.2024.8.07.0000
Uniao Administradora de Bens LTDA
Gildecio Antonio da Silva
Advogado: Ana Patricia de Castro Miranda Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 19:39
Processo nº 0701873-28.2024.8.07.0019
Francisca Viana de Medeiros
Manoel Antonio Alves de Jesus
Advogado: Thiago Barbosa Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:07
Processo nº 0005270-11.2015.8.07.0001
Df Fitness Nutricao Esportiva LTDA - ME
Galgrin Group S.A
Advogado: Raphael de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 17:48
Processo nº 0709963-62.2023.8.07.0018
Banco Inter SA
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 05:15