TJDFT - 0700721-08.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700721-08.2025.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LINA MARIA DA SILVA NETA REQUERIDO: ANTONIA PEREIRA DO LIVRAMENTO SILVA, DOMINGOS GERALDO DO LIVRAMENTO SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS GERALDO DO LIVRAMENTO SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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26/06/2025 17:38
Outras decisões
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18/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:24
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/04/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:15
Outras decisões
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08/04/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial nos termos propostos pelo Ministério Público, ID. 228681197.
Prazo de 15 dias.
Recanto das Emas/DF. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:57
Outras decisões
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12/03/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:20
Outras decisões
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10/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:12
Outras decisões
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19/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Compartilho o entendimento de que "(...) o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência" (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7).
Assim, a gratuidade judiciária somente deve ser deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV).
Diante disso, para apreciação do requerimento de justiça gratuita, comprove a requerente a sua hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a demonstrar a alegada insuficiência de recursos a que se refere o art. 98 do CPC (declaração de IRPF de 2024, CTPS, contracheque etc.), ou recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ademais, emende-se a inicial para: 1) Juntar os documentos dos id's. 224036875 e 224036870 de forma integral; 2) Informar se a requerida possui outros filhos, cônjuge ou companheiro, em caso positivo deverá juntar termo de anuência de todos; 3) Informar a fonte dos proventos de aposentadoria da requerida, bem como o valor, com documentação comprobatória.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Recanto das Emas/DF. -
29/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:43
Outras decisões
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29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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