TJDFT - 0748006-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748006-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO JOSE SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição e documentos de ID 233692429, tendo em vista que não restou comprovada qualquer hipótese legal para tanto.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para o endereço indicado pelo autor: VIA BOULEVARD, GUARÁ LI EDIFICIO VIA BOULEVARD, GUARÁ 2, BRASÍLIA/DF.
CEP: 71070606 Fiéis depositários: MICAEL VIEIRA BATISTA, CPF: *68.***.*10-99, TELEFONE: 61 99809-1561 e MAX WELL PEREIRA RAMOS, CPF: *47.***.*90-65.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:50
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748006-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO JOSE SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria as diligências necessárias para cumprimento da ordem de ID 216455753 no endereço informado pelo autor: QS 608, Conjunto A, Lote 01 e 02, Bairro Samambaia Norte, Brasília - DF, CEP 72322-541.
Feito isso, aguarde-se o retorno do mandado.
Caso a diligência retorne sem cumprimento, promova a secretaria a intimação da parte autora para indicar endereço encontrado na pesquisa realizada pelo juízo que ainda não foi objeto de diligência nos autos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Outras decisões
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748006-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO JOSE SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 227958992 , para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:38:51.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
01/12/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:57
Outras decisões
-
27/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
02/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
-
01/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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