TJDFT - 0709561-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709561-61.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atualização de Conta (10164) REQUERENTE: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 250042560).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 16/10/2025 ; HORÁRIO: às 14:00 horas ; LOCAL: SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Ed.
Multiempresarial, sala 521, Asa Sul, CEP 70.340-000. .
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709561-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 246120381 - R$ 3.300,00.
Intime-se a parte ré para promover o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:35
Outras decisões
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14/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2025 03:25
Publicado Citação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0709561-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Destinatário: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III - SN - AND, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Ante o recolhimento das custas iniciais, indefiro a gratuidade de justiça.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, bem como levando-se em consideração a natureza da ação e a manifestação expressa contrária da parte autora na inicial, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
19/03/2025 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO - CPF: *88.***.*38-87 (REQUERENTE).
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19/03/2025 16:41
Outras decisões
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14/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709561-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, juntando procuração assinada pelo constituinte. 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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