TJDFT - 0700929-25.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700929-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTINO JOAO PEREIRA REU: THIAGO DOS SANTOS MOTA, DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA, CLAUDIA FARIA DA MOTA SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que não constou na condenação ao pagamento dos encargos locatícios a exigibilidade da multa de 10% prevista no contrato, para a hipótese de inadimplemento.
Requer o acolhimento dos embargos para que seja acrescentada a condenação ao pagamento da multa contratual de 10% sobre cada parcela vencida.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão em relação à condenação dos réus ao pagamento da penalidade de 10% sobre as obrigações vencidas e derivadas da locação.
Como se observa, nas razões de decidir constou expressamente a extensão da obrigação, no que foi enfatizado que “a multa de 10% devida no caso de rescisão”, foi pactuada na cláusula quinta do instrumento de ID 225453939, pág. 02.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração, passando a examinar a omissão.
No caso, do que constou nas razões de decidir da sentença embargada, bem assim diante do que prevê a cláusula quinta do instrumento de ID 225453939, pág. 02, CONDENO os réus ao pagamento da multa de 10% sobre as obrigações vencidas e derivadas do contrato de locação de ID 225453939.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 13:17:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 22:38
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700929-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTINO JOAO PEREIRA REU: THIAGO DOS SANTOS MOTA, DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA, CLAUDIA FARIA DA MOTA DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 245330662), intimem-se os réus embargados para se manifestarem, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 17:03:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:30
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA FARIA DA MOTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS MOTA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:49
Outras decisões
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 22:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/05/2025 22:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700929-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTINO JOAO PEREIRA REU: THIAGO DOS SANTOS MOTA, DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA, CLAUDIA FARIA DA MOTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700929-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTINO JOAO PEREIRA REU: THIAGO DOS SANTOS MOTA, DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA, CLAUDIA FARIA DA MOTA RÉU: Nome: THIAGO DOS SANTOS MOTA Endereço: QNN 39 Conjunto H, 12, Ceilândia Norte (Ceilândia), DF - CEP: 72225-398.
Tel: (61) 9.8411-5582.
Nome: DHAYANE DIAS PEREIRA SOARES DE ANCHIETA Endereço: Quadra 3 Conjunto 2 Lote 1 Bloco D, N302, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-488.
Tel: (61) 9.9251-3398.
Nome: CLAUDIA FARIA DA MOTA Endereço: QBR 3 Bloco B, AP. 33, Residencial Santos Dumont (Santa Maria), DF - CEP: 72593-032.
Telefone: (61) 9.8222-9306.
DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 15:35:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 225453937 Petição Inicial Petição Inicial 25021111180654100000205254238 225455255 DOC. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 25021111180761900000205254254 225453939 DOC. 02 - Contrato de Administração Contrato 25021111180883200000205254240 225453940 DOC. 03 - Contrato de Locação Contrato 25021111180996100000205254241 225453943 DOC. 04 - Vistoria de Entrada Outros Documentos 25021111181279900000205254244 225453944 DOC. 05 - Vistoria de Saída Outros Documentos 25021111181390800000205254245 225455245 DOC. 06 - Orçamento Outros Documentos 25021111181457800000205254246 225455246 DOC. 07 - Apoio dos Cálculos Outros Documentos 25021111181523900000205254247 225549016 Comprovante Certidão 25021117300410200000205337446 -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:26
Deferido o pedido de CELESTINO JOAO PEREIRA - CPF: *90.***.*88-34 (AUTOR).
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11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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