TJDFT - 0700055-40.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700055-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id Num. 245434170.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2025 15:34:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700055-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 15:43:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:45
Outras decisões
-
04/06/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:46
Outras decisões
-
02/06/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700055-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 14:40:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Outras decisões
-
26/02/2025 21:55
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700055-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: BARTIRA IRAGUACEJARA VARALLO MACEDO CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO, tendo em vista que não houve informação do(s) endereço(s) a ser diligenciado na Petição ID 226180391.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a informar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
Saliento que a diligência ID. 225283424 foi cumprida por oficial de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Outras decisões
-
09/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 20:24
Juntada de Petição de comprovante
-
07/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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