TJDFT - 0792337-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte exequente requereu a dispensa da juntada da certidão da Junta Comercial, sob o argumento de que a obtenção do referido documento não seria viável, por se tratar de informações protegidas ou de acesso exclusivo mediante sistemas conveniados, acessíveis diretamente ao Poder Judiciário.
Todavia, não assiste razão à parte.
A certidão simplificada ou específica da Junta Comercial constitui documento público, emitido por órgão oficial, dotado de fé pública, cuja expedição é possível mediante solicitação direta pelo interessado, inclusive por meio eletrônico, mediante pagamento da taxa respectiva, conforme previsto na legislação aplicável (Lei nº 8.934/1994 e Instruções Normativas do DREI).
Não se trata, portanto, de informação sigilosa ou restrita ao Poder Judiciário.
Ademais, não há previsão legal que imponha ao Poder Judiciário a obrigação de obter documentos que estão à disposição da parte, sob pena de violação ao princípio da cooperação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de dispensa da apresentação da certidão da Junta Comercial, devendo a parte exequente providenciar a juntada do documento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Desistindo da diligência, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792337-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS, 54.667.692 ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS EXECUTADO: UNICA ESTETICA E BELEZA DF LTDA, TATIANE FERREIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em relação ao sigilo com que gravada a petição de ID nº 246677708 e documentos em anexo cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis.
Assim, ausente fundamento legal, INDEFIRO a decretação de sigilo aos documentos, uma vez que a limitação à publicidade dos atos processuais deve ser excepcional.
Ao CJU para conferir publicidade aos documentos.
Intime-se a parte credora para inserir cópia do contrato social da empresa devedora, com suas respectivas alterações, ou certidão atualizada da junta comercial, bem como indicar o endereço atualizado dos sócios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:24
Outras decisões
-
19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de 54.667.692 ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de UNICA ESTETICA E BELEZA DF LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:25
Deferido o pedido de 54.667.692 ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS - CNPJ: 54.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de UNICA ESTETICA E BELEZA DF LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de 54.667.692 ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABELLA SOARES DE ARAUJO GOIS em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:03
Outras decisões
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNICA ESTETICA E BELEZA DF LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de UNICA ESTETICA E BELEZA DF LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
CJU: libere-se a visualização dos documentos de ID nº 220282766 e 220282767.
Após, intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
No mesmo prazo, deverá a parte Ré se manifestar acerca dos documento de ID nº 220282764 a 220282769.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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