TJDFT - 0709389-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA SILVA CRUZ em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709389-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SILVA CRUZ REVEL: BEATRIZ SANTOS BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LUANA SILVA CRUZ em face de BEATRIZ SANTOS BARBOSA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 243295849, que celebraram acordo para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:52:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:13
Homologada a Transação
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709389-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SILVA CRUZ REVEL: BEATRIZ SANTOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 239555898) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 07:16:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 07:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:16
Decretada a revelia
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/05/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709389-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SILVA CRUZ REU: BEATRIZ SANTOS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/iFjt0P ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a secretaria telefone 3103-7466 ou balcão virtual da 8ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido e siga as instruções do folheto em anexo. 18/03/2025 14:07 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
18/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:50
Outras decisões
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13/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709389-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SILVA CRUZ REU: BEATRIZ SANTOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:21
Outras decisões
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25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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