TJDFT - 0706773-87.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 02:41
Publicado Edital em 22/04/2025.
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17/04/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:01
Expedição de Edital.
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09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:40
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
20/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Outras decisões
-
21/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706773-87.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: LEILA BARBOSA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 13:16:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Outras decisões
-
14/02/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:06
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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13/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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