TJDFT - 0701444-69.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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26/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 09:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 17:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0701444-69.2025.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: VAGNER CHARLES ALVES BARROS JUNIOR DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de veículo, formulado por ZILDA MARIA ANDRADE GUIMARÃES SANTOS, em relação ao veículo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, cor PRATA, ano de fabricação 2016, modelo 2017, placa PQW9548/DF, chassi 9BD19627ZH2291347, RENAVAM *11.***.*43-35 (id 226509480).
O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido no id 226728526. É o breve relato.
Decido.
Entendo que o pedido não merece acolhida.
Conforme apontado pelo órgão ministerial, no presente momento, não há possibilidade de restituição do bem, uma vez que ainda não realizada a perícia.
Ressalto que, via de regra, a restituição de bens relacionados a fato criminoso estão sujeitos ao disposto no art. 118 do CPP, ou seja, somente são restituídos após o trânsito em julgado.
Isso, caso os objetos apreendidos e/ou bloqueado não sejam utilizados para eventuais ressarcimentos ou levados a perdimento, caso objeto do crime.
Pontuo que a restituição será realizada no momento oportuno, não surtindo efeito reiterados pedidos de restituição, enquanto houve necessidade de manter a apreensão e assim for de interesse da demanda, ou ainda até o trânsito em julgado.
Portanto, por ora, INDEFIRO o pleito de restituição ora formulado.
Por fim, conforme requerido pelo Ministério Público, remetam-se os autos em nova vista ao Parquet.
Intime-se.
Cumpra-se *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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20/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:51
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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08/02/2025 21:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/02/2025 21:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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05/02/2025 21:35
Juntada de Alvará de soltura
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/02/2025 15:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2025 15:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/02/2025 15:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/02/2025 09:19
Juntada de gravação de audiência
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05/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 03:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/02/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 12:40
Juntada de laudo
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04/02/2025 07:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2025 04:20
Expedição de Notificação.
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04/02/2025 04:20
Expedição de Notificação.
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04/02/2025 04:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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04/02/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 04:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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04/02/2025 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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