TJDFT - 0708110-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/08/2025 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MIRO BATISTA GUIMARAES em 28/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708110-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MIRO BATISTA GUIMARAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 222102533, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 224159596), tendo ele se manifestado (ID 227011760).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste qualquer omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Sendo determinado que se aguarde o trânsito em julgado da decisão como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de apresentação de recurso em face da referida decisão.
Além disso, ressalta-se que valor incontroverso é o valor apresentado na impugnação, referente ao qual, inclusive, já foram expedidas as requisições de pagamento de IDs 148611696 e 148611699.
A discussão agora é somente quanto ao saldo remanescente, sobre o qual não há valor incontroverso, mas, apenas discordância quanto à eventuais correção dos cálculos.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 16:13
Deferido o pedido de MIRO BATISTA GUIMARAES - CPF: *22.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/11/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MIRO BATISTA GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MIRO BATISTA GUIMARAES em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:01
Deferido o pedido de MIRO BATISTA GUIMARAES - CPF: *22.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:29
Outras decisões
-
05/05/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRO BATISTA GUIMARAES em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
02/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
12/08/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2022 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723167-14.2025.8.07.0016
Marielle da Silva Cardoso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 17:14
Processo nº 0751506-62.2024.8.07.0001
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Rogerio Jose Gomes de Freitas
Advogado: Jonathan Dias Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 10:24
Processo nº 0748970-81.2024.8.07.0000
Zelmir Joao Pasquali
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:16
Processo nº 0723119-55.2025.8.07.0016
Leonardo Ramos Goncalves
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leonardo Ramos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 16:03
Processo nº 0701444-69.2025.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Vagner Charles Alves Barros Junior
Advogado: Charles Andre Alves Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 04:20