TJDFT - 0704538-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704538-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING EXECUTADO: GABRIEL BANDEIRA DE MELO SILVA, GABRIELA RITA BANDEIRA DE MELO SILVA DECISÃO Ao analisar a possível prevenção, observo que não se trata do aludido instituto jurídico, já que, a despeito de haver identidade de partes, não restou configurada a mesma causa de pedir, uma vez que se trata de títulos distintos.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial para apresentar a ata de eleição do síndico, uma vez que o documento de ID 224136185 constou apenas a primeira página.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748556-83.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Gravata Amarelo Vestuario, Construcao e ...
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:11
Processo nº 0752242-83.2024.8.07.0000
Associacao dos Moradores do Edificio Res...
Julien Barbosa
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 17:29
Processo nº 0703330-52.2020.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Jorge dos Santos de Souza &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2020 21:18
Processo nº 0703661-03.2025.8.07.0000
Centro Educacional Dom Jose
Patricia de Oliveira Camara Andrade
Advogado: Thalisson de Albuquerque Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:26
Processo nº 0715251-93.2024.8.07.0005
Nair Batista dos Santos Alvares
Jose Alvares de Souza
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 16:35