TJDFT - 0750904-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750904-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA CERTIDÃO Certifico que a Curadoria Especial, em substituição processual ao réu MARCELO, apresentou contestação no prazo legal.
Certifico, ainda, que as rés M3 ATACADISTA e CARMEM compareceram aos autos, anexaram instrumentos de mandato com poderes para receber citação (ID 230202121 e ID 236475207) e não ofertaram resposta no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:37:44.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:57
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:05
Expedição de Edital.
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25/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:47
Deferido o pedido de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
24/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:23
Outras decisões
-
10/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0750904-71.2024.8.07.0001 AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 235269405, promova-se a exclusão da petição de ID 235248146, mormente porque estranha ao feito. À Secretaria, para atendimento.
Considerando a devolução do imóvel com a entrega das chaves noticiada pela ré M3 Atacadista (ID 230202117), a ação deverá prosseguir quanto ao pedido de rescisão contratual e cobrança de aluguéis e demais encargos, consoante postulado na inicial e na petição de ID 233707910.
Assim, fica a parte autora intimada a promover a citação dos requeridos MARCELO APARECIDO DA SILVA e CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA, indicando o endereço atualizado ou requerendo medida apta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a indicação, expeçam-se os respectivos mandados.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 20:03
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:29
Deferido o pedido de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750904-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios de ID 231917478, os quais impugnam a decisão de ID 231819251, ao argumento de que não há a prevenção e nem a conexão aptas a ensejarem o declínio de competência determinado por este juízo.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, acolho os embargos para rever a decisão objurgada e manter a competência neste juízo, porquanto exarada por equívoco.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição e documentos de ID 230202117, apresentados pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 15:12:26.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750904-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora propôs a mesma demanda anteriormente distribuída sob o nº 0734010-20.2024.8.07.0001, que tramitou perante a 22ª Vara Cível de Brasília e foi extinta sem resolução do mérito em razão da perda superveniente do objeto.
Tal situação atrai a aplicação do art. 286, inciso II, do CPC, pois a reiteração da mesma demanda deve ser distribuída por dependência à anterior, até como forma de se impedir a burla ao princípio do Juiz Natural.
Assim, declino de ofício da competência e determino a redistribuição, por dependência, à 22ª Vara Cível de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
07/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/04/2025 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/04/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:46
Declarada incompetência
-
24/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:09
Juntada de aditamento
-
07/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750904-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação do requerido Marcelo Aparecido (227915834), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 15:03:22.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 07:25
Juntada de aditamento
-
07/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:03
Juntada de aditamento
-
28/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750904-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida Carmem Virgínia (ID 222880583) , no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:01:54.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
17/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:14
Deferido o pedido de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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