TJDFT - 0744151-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744151-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: DONIZETE DIAS AQUINO REU: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de DONIZETE DIAS AQUINO e CONSORCIO HP-ITA.
O autor e o requerido CONSORCIO HP-ITA comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 241877417).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 214184433 (substabelecimentos ID 214184434 e 241877416) e 227939667 (substabelecimento ID 227947547), a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2025 02:52
Recebidos os autos
-
19/07/2025 02:52
Homologada a Transação
-
16/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DONIZETE DIAS AQUINO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Publicar:Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito da lide nos termos do art. do art. 487, I, do CPC, paraCONDENARos requeridosa pagarem ao autor o valor deR$ 26.665,00(vinte e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais), devendo ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (desembolso - 19/05/2023).Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CPC (taxa legal: SELIC - IPCA).Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.Anote-se a revelia do 1º requerido.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se -
17/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2025 20:34
Decorrido prazo de DONIZETE DIAS AQUINO - CPF: *12.***.*29-03 (REU) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DONIZETE DIAS AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744151-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: DONIZETE DIAS AQUINO, CONSORCIO HP - ITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 233371196.
Determino a citação do requerido DONIZETE DIAS AQUINO, telefone (61) 99183-9789, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Antes, contudo, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência pleiteada.
Com o recolhimento, expeça-se/adite-se o mandado de citação, fazendo constar as observações supra.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:57
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
24/04/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Citação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:40
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
10/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744151-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: DONIZETE DIAS AQUINO, CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 227182818, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
25/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:11
Mandado devolvido redistribuido
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:57
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
06/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2025 23:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/02/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:23
Suscitado Conflito de Competência
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06/11/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/11/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:18
Declarada incompetência
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06/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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