TJDFT - 0712090-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/01/2025 16:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré a pagar apenas ao 1º autor GILDOMAR ALVES DA SILVA, na qualidade de proprietário do veículo danificado no acidente de trânsito, a quantia de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do evento danoso – em 08.05.2024 (artigos 398 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, e Súmula 54 do STJ), tudo até o efetivo.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se (o requerido, em virtude de sua revelia, por publicação no DJe, na forma do art. 346 do CPC). -
16/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:59
Decretada a revelia
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28/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO CAMARA PIMENTEL DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GILDOMAR ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL CORREIA CAMPOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO CAMARA PIMENTEL DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GILDOMAR ALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/11/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:21
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 17:22
Desentranhado o documento
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30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:22
Deferido o pedido de LEONARDO CAMARA PIMENTEL DA SILVA - CPF: *56.***.*96-00 (REQUERENTE).
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18/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de intimação
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13/09/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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