TJDFT - 0720637-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:42
Publicado Edital em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:18
Expedição de Edital.
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24/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720637-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 223590344.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, desbloqueiem-se os valores localizados nas contas bancárias da parte executada através da consulta ao sistema SISBAJUD (id. 223721277).
Caso as quantias já tenham sido transferidas para conta judicial vinculada ao feito, expeça-se alvará de transferência em favor da parte executada, observando as informações bancárias indicadas em petitório de id. 223590344.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:11
Outras decisões
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24/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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