TJDFT - 0715863-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715863-34.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO REU: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 220245137, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
06/02/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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