TJDFT - 0700366-31.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA FONSECA GUTERRES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de JUARY DIAS SERRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:15
Outras decisões
-
05/07/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700366-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME REU: JUARY DIAS SERRA, ADRIANA FONSECA GUTERRES DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 17:25:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:42
Publicado Ata em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
10/04/2025 14:34
Outras decisões
-
10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700366-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME REU: JUARY DIAS SERRA, ADRIANA FONSECA GUTERRES DECISÃO Em face da Petição de ID 227074439, determino o cancelamento da Audiência designada.
Designe-se nova data para Audiência de Conciliação, após promova-se nova tentativa de citação/intimação para Audiência, por meio dos números telefônicos indicados em ID 227074439.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 16:40:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:36
Outras decisões
-
26/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700366-31.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME REU: JUARY DIAS SERRA, ADRIANA FONSECA GUTERRES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 225296065, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
20/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:13
Outras decisões
-
17/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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