TJDFT - 0702137-03.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MONY KELEY NEVES DE SOUZA PIRES em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por FLAVIO NEVES COSTA e outra em face de MONY KELEY NEVES DE SOUZA PIRES.
Na decisão de ID 28607592 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 227849362.
A parte credora não se manifestou quanto à prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 28607592, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:10
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:23
Outras decisões
-
10/06/2025 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:29
Outras decisões
-
01/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MONY KELEY NEVES DE SOUZA PIRES em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702137-03.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: MONY KELEY NEVES DE SOUZA PIRES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 12/02/2.025, nos termos de decisão/certidão id 28607592.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 1 de março de 2025 19:42:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:17
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 17:33
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:52
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2019 07:37
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 07:37
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 07:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
15/11/2018 05:13
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 12:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 12:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 12:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:08
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:07
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2018 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2018 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2018 17:36
Processo Desarquivado
-
12/09/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 16:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 10:38
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 10:38
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:02
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 05:48
Decorrido prazo de MONY KELEY NEVES DE SOUZA PIRES em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 18:17
Recebidos os autos
-
12/06/2018 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2018 02:14
Processo Desarquivado
-
21/05/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2018 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/05/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 04:58
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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06/04/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/04/2018 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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