TJDFT - 0802310-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BEM ESTAR BANHEIRAS, SPAS & OFUROS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO BREINER ALVES FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, CONDENAR a parte ré, solidariamente, à restituição ao autor do valor de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar, em favor do autor, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO BREINER ALVES FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RIOLAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE BANHEIRAS, SPA'S E ACESSORIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BEM ESTAR BANHEIRAS, SPAS & OFUROS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 23:58
Recebidos os autos
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03/02/2025 23:58
Deferido o pedido de BRUNO BREINER ALVES FERNANDES - CPF: *32.***.*38-38 (REQUERENTE).
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31/01/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/01/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de BRUNO BREINER ALVES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0802310-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO BREINER ALVES FERNANDES REQUERIDO: BEM ESTAR BANHEIRAS, SPAS & OFUROS LTDA, RIOLAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE BANHEIRAS, SPA'S E ACESSORIOS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida BEM ESTAR BANHEIRAS, SPAS & OFUROS LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 19:02:55. -
16/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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