TJDFT - 0700774-22.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700774-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILDSON BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 15:43:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Outras decisões
-
09/05/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700774-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILDSON BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Ciente do decurso de prazo para a parte autora promover o andamento do feito, assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de busca do bem objeto da lide e citação da parte requerida.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 17:57:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700774-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILDSON BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229234412, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700774-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU: Nome: WILDSON BATISTA DOS SANTOS Endereço: Quadra 29, Conjunto H, casa 36, Paranoá, DF - CEP: 71573-008.
VEÍCULO: Marca YAMAHA, modelo FZ25 FAZER, chassi n.º 9C6RG5020R0077258, ano de fabricação 2023 e modelo 2024, cor VERDE, placa SGW6A90.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: AREAL A CLARAS DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO - CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 BRAZLANDIA DF LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA - CPF *25.***.*83-97 61 98602-0012 CEILANDIA DF HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *80.***.*06-34 61 99854-8175 CEILANDIA NORTE DF HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *80.***.*06-34 61 99854-8175 CEILANDIA SUL DF HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *80.***.*06-34 61 99854-8175 CENTRO (SAO SEBASTIAO) DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO - CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 DEL LAGO II (ITAPOA) DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 NUCLEO BANDEIRANTE DF GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, CPF: *35.***.*00-51 61 99995-4002 NUCLEO RURAL LAGO OESTE DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 PARANOA DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 PLANALTINA DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 RECANTO DAS EMAS DF DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS CPF: *49.***.*33-86 61 98618-1398 RIACHO FUNDO II DF DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS CPF: *49.***.*33-86 61 98618-1398 SETOR HABITACIONAL CONTAG DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO - CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 SETOR OESTE (VILA ESTRUTU DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO - CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 SETOR OESTE GAMA DF DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS CPF: *49.***.*33-86 61 98618-1398 ST OESTE (SOBRADINHO II) DF MAUREMBERGUE SANTOS MATIAS - CPF: *40.***.*18-43 61 98562-1707 T SUL (TAGUATINGA) DF JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA - CPF: 104.479.214-0 61 98180-3929 TAGUATINGA DF JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA - CPF: 104.479.214-0 61 98180-3929 TAGUATINGA NORTE DF JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA - CPF: 104.479.214-0 61 98180-3929 VILA NOSSA SENHORA DE FAT DF JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA - CPF: 104.479.214-0 61 99619-2572 VILA NOVA (SAO SEBASTIAO) DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572 VILA SAO JOSE (SAO SEBASTIAO) DF EVERALDO DA SILVA ARAUJO CPF: *08.***.*97-04 61 99619-2572.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 12:44:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224894821 Petição Inicial Petição Inicial 25020518264710100000204755828 224894823 1_Petição Inicial_101408497 Petição 25020518264802300000204755830 224894824 2.0_PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 25020518265056600000204755831 224894825 2.1_ATA Atos constitutivos 25020518265292300000204755832 224894826 2.2_ESTATUTO Outros Documentos 25020518265528900000204755833 224894827 5_1_Documento_CONTRATO_101408497 Outros Documentos 25020518265751500000204755834 224894828 5_2_Documento_NOTIFICACAO_101408497 Outros Documentos 25020518265931000000204755835 224894829 5_3_Documento_EXTRATO_101408497 Outros Documentos 25020518270141000000204758736 224894831 5_4_Documento_SEFAZ_101408497 Outros Documentos 25020518270314600000204758738 224894832 5_5_Documento_GRAVAME_101408497 Outros Documentos 25020518270485600000204758739 224894833 5_6_Documento___BASEBIN_17368792_101408497 Outros Documentos 25020518270725300000204758740 225127041 Petição Petição 25020713595829000000204963908 225128196 13011309_PET - FIEL DEPOSITÁRIO - WILDSON BATISTA DOS SANTOS Petição 25020713595837800000204963913 225128199 13011309_1INDICAR FIEL DEPOSITÁRIO - DF TODOS POR SETOR- Outros Documentos 25020713595901600000204963916 225168233 Certidão Certidão 25020716383260900000204998284 225168235 Decisão Decisão 25020721382720700000205000586 225168235 Decisão Decisão 25020721382720700000205000586 225429616 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102405767400000205230907 225474123 Petição Petição 25021113214787700000205271858 225474124 13017625_JUNTADA_WILDSON BATISTA DOS SANTOS Petição 25021113214799000000205271859 225474125 13017625_1437582_45516927 Comprovante (Outros) 25021113214846300000205271860 225474126 13017625_(13013945)-1437582-GUIA_45511919 Comprovante (Outros) 25021113214884900000205271861 225802677 Comprovante Certidão 25021310401328800000205565086 -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700774-22.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILDSON BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Providencio a remoção do registro de sigilo anotada nos autos, porquanto firme o entendimento de que a restrição de publicidade dos atos processuais é medida excepcional, aliado ao fato de que as permissões anteriores deferidas pelo juízo acerca da restrição sigilosa, não alcançaram os resultados práticos pretendidos, e só sobrecarregaram a força de trabalho da serventia.
No mais, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas inicias, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2025 16:37:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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