TJDFT - 0707110-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707110-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO COSTA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 111,17 (cento e onze reais e dezessete centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 20:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 16/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707110-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO COSTA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor (undo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal - PRODEF, na forma da Lei Complementar Distrital n. 744, de 4-12-2007, e do Decreto n. 28.757/2008, PRODEF: agência n. 4200-5, conta corrente n. 6830-6, Banco do Brasil – BB, CNPJ n. 09.***.***/0001-80).
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 18:23:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707110-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO COSTA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se a empresa devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 367,55, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 15:34:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:51
Deferido o pedido de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 15:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
22/05/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:53
Outras decisões
-
24/04/2024 21:53
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:37
Outras decisões
-
27/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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