TJDFT - 0749606-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GESSE DE SOUSA RESENDE em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
CRITÉRIO DE 2/5 JÁ APLICADO AO APENADO.
AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto contra decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) que indeferiu pedido de progressão de regime ao apenado, sob o fundamento de que o requisito objetivo não foi alcançado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões centrais em discussão: (i) Definir se é aplicável, retroativamente, o percentual de 50% para progressão de regime, previsto na alínea "a" do inciso VI do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), incluída pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), em favor do agravante condenado por crime hediondo com resultado morte. (ii) Verificar se o agravante já cumpriu o requisito objetivo necessário à progressão de regime, considerando a aplicação da lei mais benéfica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 13.964/2019 alterou os critérios de progressão de regime para crimes hediondos, estabelecendo percentuais mais rigorosos, como o de 50% para progressão no caso de condenados primários por crime hediondo com resultado morte (art. 112, VI, "a", da LEP). 4.
A norma mais benéfica ao apenado, neste caso, é a fração de 2/5 (40%), prevista antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. 5.
Conforme o cálculo da pena, o apenado não atingiu o percentual necessário para a progressão de regime, considerando o delito hediondo como parâmetro para análise dos requisitos objetivos.
Ausente ilegalidade ou erro material nos cálculos apresentados. 6.
Inaplicável o precedente do STJ no Tema 1.196, porque se refere à reincidentes genéricos, enquanto o agravante é primário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e não provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; LEP, art. 112, VI, "a"; Lei nº 13.964/2019; Lei nº 8.072/1990, art. 2º, §2º (revogado).
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.196; STF, HC 82959, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Plenário, j. 23/02/2006, DJ 01/09/2006. -
10/02/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 2ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 30/01/2025 a 06/02/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 30/01/2025 a 06/02/2025), realizada no dia 30 de Janeiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCÃO DURÃES.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0000391-84.2017.8.07.0002 0705994-79.2022.8.07.0016 0728221-05.2022.8.07.0003 0710157-09.2020.8.07.0005 0707164-97.2023.8.07.0001 0706173-58.2022.8.07.0001 0707554-67.2023.8.07.0001 0708685-29.2023.8.07.0017 0716919-93.2020.8.07.0020 0705961-50.2021.8.07.0008 0719354-92.2023.8.07.0001 0741032-03.2022.8.07.0001 0707497-49.2023.8.07.0001 0707251-38.2023.8.07.0006 0730502-69.2024.8.07.0000 0709188-63.2021.8.07.0003 0709075-75.2022.8.07.0003 0734083-54.2022.8.07.0003 0700525-77.2021.8.07.0019 0731534-12.2024.8.07.0000 0718027-09.2023.8.07.0003 0710637-57.2024.8.07.0001 0714109-48.2020.8.07.0020 0703375-36.2023.8.07.0019 0124943-13.2006.8.07.0001 0707447-96.2023.8.07.0009 0716752-02.2021.8.07.0001 0700592-69.2021.8.07.0010 0702500-76.2021.8.07.0006 0701474-23.2024.8.07.0011 0003376-04.2019.8.07.0019 0701637-98.2022.8.07.0002 0726835-72.2024.8.07.0001 0701481-45.2024.8.07.0001 0737024-15.2024.8.07.0000 0742546-54.2023.8.07.0001 0702281-58.2024.8.07.0006 0712282-88.2022.8.07.0001 0738064-32.2024.8.07.0000 0738159-62.2024.8.07.0000 0711381-33.2021.8.07.0009 0745925-03.2023.8.07.0001 0719180-02.2022.8.07.0007 0750192-18.2023.8.07.0001 0722586-15.2023.8.07.0001 0704968-55.2022.8.07.0013 0715381-95.2024.8.07.0001 0718117-51.2022.8.07.0003 0719234-31.2023.8.07.0007 0719063-68.2023.8.07.0009 0740803-75.2024.8.07.0000 0709535-97.2024.8.07.0001 0706980-89.2024.8.07.0007 0728145-55.2020.8.07.0001 0741252-33.2024.8.07.0000 0736576-28.2023.8.07.0016 0741483-60.2024.8.07.0000 0725637-96.2021.8.07.0003 0736129-51.2024.8.07.0001 0716120-62.2024.8.07.0003 0716708-57.2024.8.07.0007 0707466-93.2023.8.07.0012 0713707-82.2024.8.07.0001 0742769-73.2024.8.07.0000 0711756-35.2024.8.07.0007 0725040-31.2024.8.07.0001 0703735-22.2023.8.07.0002 0715891-27.2023.8.07.0007 0710634-24.2023.8.07.0006 0711793-16.2020.8.07.0003 0703049-31.2022.8.07.0013 0733544-54.2023.8.07.0003 0707560-59.2023.8.07.0006 0707114-19.2020.8.07.0020 0744014-22.2024.8.07.0000 0744026-36.2024.8.07.0000 0706946-13.2021.8.07.0010 0704045-90.2021.8.07.0004 0702256-41.2021.8.07.0009 0716707-84.2024.8.07.0003 0708788-69.2023.8.07.0006 0722292-20.2024.8.07.0003 0711585-33.2023.8.07.0001 0712120-41.2023.8.07.0007 0737303-26.2023.8.07.0003 0705732-88.2024.8.07.0007 0703141-53.2024.8.07.0008 0700999-37.2024.8.07.0021 0726187-92.2024.8.07.0001 0701701-59.2023.8.07.0007 0708693-79.2022.8.07.0004 0705692-16.2023.8.07.0016 0705773-69.2021.8.07.0004 0741062-04.2023.8.07.0001 0703402-24.2024.8.07.0006 0723006-83.2024.8.07.0001 0703576-64.2023.8.07.0007 0703709-86.2021.8.07.0004 0767633-98.2022.8.07.0016 0711361-54.2021.8.07.0005 0713714-74.2024.8.07.0001 0722259-70.2023.8.07.0001 0002614-93.2020.8.07.0005 0704130-74.2024.8.07.0003 0732050-63.2023.8.07.0001 0746518-98.2024.8.07.0000 0703862-19.2021.8.07.0005 0746603-84.2024.8.07.0000 0739359-32.2023.8.07.0003 0702107-97.2020.8.07.0003 0706072-14.2024.8.07.0013 0713029-95.2023.8.07.0003 0706745-37.2024.8.07.0003 0702616-80.2024.8.07.0005 0705567-79.2022.8.07.0017 0716297-08.2024.8.07.0009 0713037-44.2024.8.07.0001 0709240-03.2024.8.07.0020 0701362-64.2023.8.07.0019 0003739-67.2018.8.07.0005 0711441-30.2021.8.07.0001 0712303-30.2023.8.07.0001 0702881-85.2024.8.07.0004 0706357-34.2024.8.07.0004 0747516-66.2024.8.07.0000 0747529-65.2024.8.07.0000 0726518-90.2023.8.07.0007 0748668-49.2024.8.07.0001 0717261-25.2024.8.07.0001 0701618-15.2024.8.07.0005 0726181-85.2024.8.07.0001 0701713-57.2024.8.07.0001 0711776-69.2023.8.07.0004 0706885-39.2022.8.07.0004 0750201-77.2023.8.07.0001 0719695-84.2024.8.07.0001 0705818-97.2022.8.07.0017 0702805-81.2022.8.07.0020 0748299-58.2024.8.07.0000 0707140-93.2024.8.07.0014 0749560-89.2023.8.07.0001 0719776-20.2021.8.07.0007 0713885-25.2024.8.07.0003 0701073-89.2022.8.07.0012 0705347-83.2023.8.07.0005 0700038-81.2023.8.07.0005 0702235-43.2022.8.07.0005 0707784-60.2024.8.07.0006 0748932-69.2024.8.07.0000 0701192-88.2024.8.07.0009 0704976-64.2024.8.07.0012 0749223-69.2024.8.07.0000 0715690-69.2022.8.07.0007 0749474-87.2024.8.07.0000 0749494-78.2024.8.07.0000 0700851-83.2024.8.07.0002 0713085-31.2023.8.07.0003 0749606-47.2024.8.07.0000 0709171-42.2022.8.07.0019 0752757-07.2023.8.07.0016 0720593-96.2021.8.07.0003 0749772-79.2024.8.07.0000 0727190-24.2020.8.07.0001 0749936-44.2024.8.07.0000 0749939-96.2024.8.07.0000 0749956-35.2024.8.07.0000 0702776-14.2024.8.07.0003 0711240-29.2021.8.07.0004 0705244-42.2024.8.07.0005 0750155-57.2024.8.07.0000 0710082-20.2023.8.07.0019 0725999-36.2023.8.07.0001 0750263-86.2024.8.07.0000 0750287-17.2024.8.07.0000 0750308-90.2024.8.07.0000 0750319-22.2024.8.07.0000 0750434-43.2024.8.07.0000 0702989-05.2024.8.07.0008 0721802-83.2024.8.07.0007 0750502-90.2024.8.07.0000 0750516-74.2024.8.07.0000 0751423-49.2024.8.07.0000 0751426-04.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706150-91.2022.8.07.0008 0738581-39.2021.8.07.0001 0718955-06.2023.8.07.0020 0760174-79.2021.8.07.0016 0706898-76.2024.8.07.0001 0705465-96.2022.8.07.0004 0710727-58.2021.8.07.0005 0744124-21.2024.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 17:19:46 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
06/02/2025 17:46
Conhecido o recurso de GESSE DE SOUSA RESENDE - CPF: *50.***.*06-43 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
02/12/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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