TJDFT - 0717513-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DIOMARIA ABREU PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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12/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DIOMARIA ABREU PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717513-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMARIA ABREU PEREIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para cumprir integralmente a determinação de ID 217177254.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
19/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 22:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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