TJDFT - 0704368-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CARINA BUENO DA MATA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JORGE DANIEL ANDRADE MOYSES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIANA PIMENTA REGO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SHIRLEY GUIMARAES PIMENTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704368-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY GUIMARAES PIMENTA, JORGE DANIEL ANDRADE MOYSES, CARINA BUENO DA MATA, JULIANA PIMENTA REGO LIMA REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 227228729 a memória de cálculo de custas finais.
Faço sejam intimadas as partes Autoras na pessoa de seu advogado, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverão as partes acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 09:32:37.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
27/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:01
Declarada incompetência
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03/02/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/02/2025 07:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:46
Declarada incompetência
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31/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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