TJDFT - 0705346-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:36
Outras decisões
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24/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705346-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: KARINE CUNHA DE AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 435, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de Id 226111804 e documento que a acompanha, sob pena de preclusão.
Quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, a fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar é igual ou inferior ao valor acima indicado, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação equivalente.
Na hipótese de qualquer das partes ser pessoa incapaz, absoluta ou relativamente, a comprovação requerida deverá ser apresentada pelos respectivos representantes ou assistentes legais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/03/2025 22:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:32
Outras decisões
-
18/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705346-52.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: KARINE CUNHA DE AVELAR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados aos autos.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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08/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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